Exemplo resolvido
R$ 5.000,00 em comissões em outubro de 2026: 26 dias úteis (segunda a sábado, sem o feriado de 12 de outubro) e 5 dias de repouso (4 domingos + 12 de outubro), sábado tratado como dia útil.
| Entrada | Valor |
|---|---|
| Total de comissões do mês | R$ 5.000,00 |
| Dias úteis do mês | 26 |
| Domingos e feriados do mês | 5 |
| Tratamento do sábado | Sábado é dia útil (regra geral, sem norma coletiva) |
| Sábados do mês (que não sejam feriado) | 5 |
| Resultado | Valor |
|---|---|
| Valor do DSR sobre comissões | R$ 961,54 |
| Comissões + DSR | R$ 5.961,54 |
| Remuneração do mês (fixo + comissões + DSR) | R$ 5.961,54 |
| Comissão média por dia útil | R$ 192,31 |
| Dias úteis usados no cálculo | 26 dias |
| Dias de repouso usados no cálculo | 5 dias |
- Total de comissões do mês: R$ 5.000,00
- ÷ Dias úteis do mês: 26
- = Comissão média por dia útil (exibida ao centavo; a conta usa o valor exato): R$ 192,31
- × Domingos e feriados do mês: 5
- = DSR sobre comissões (arredondado ao centavo): R$ 961,54
- Comissões + DSR: R$ 5.961,54
Como o DSR sobre comissão é calculado
DSR = (comissões do mês ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados do mês)
A conta encontra a comissão média de cada dia útil e paga esse valor em cada domingo e feriado do mês. É o método descrito na doutrina trabalhista para quem recebe por comissão, produção ou tarefa (Revista do TRT da 3ª Região, 2005).
- Some as comissões apuradas no mês (sem o DSR).
- Conte os dias úteis: de segunda a sábado, sem os feriados.
- Conte os domingos e os feriados nacionais, estaduais e municipais do local de trabalho.
- Divida as comissões pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados.
Exemplo: R$ 5.000,00 em comissões, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados dão R$ 5.000,00 ÷ 25 = R$ 200,00 por dia útil, e R$ 200,00 × 5 = R$ 1.000,00 de DSR. O vendedor recebe R$ 6.000,00 de remuneração variável no mês.
Base legal do DSR sobre comissões
- Constituição Federal, art. 7º, XV: direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- Lei 605/1949, art. 1º: todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos.
- Lei 605/1949, art. 8º: salvo exigência técnica da empresa, o trabalho nos feriados civis e religiosos é vedado, e a remuneração desses dias é garantida.
- Súmula 27 do TST: é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
- CLT, art. 457, § 1º: as comissões pagas pelo empregador integram o salário.
- Lei 605/1949, art. 7º, § 2º: para o mensalista, os dias de repouso já são considerados remunerados no salário mensal. Por isso o DSR calculado aqui incide só sobre a parte variável.
- Lei 605/1949, art. 6º: a remuneração do repouso não é devida se, sem motivo justificado, o empregado não trabalhou toda a semana anterior.
A Lei 605/1949 não traz uma alínea própria para comissões. O art. 7º, alínea c, trata de quem trabalha por tarefa ou peça, e a conta por dias úteis do mês é a que a doutrina e os tribunais trabalhistas aplicam ao comissionista.
O sábado conta como dia útil?
Em regra, sim: sem previsão em convenção ou acordo coletivo, o sábado é tratado como dia útil não trabalhado e entra nos dias úteis do mês. Foi o entendimento mantido pela 8ª Turma do TST em 2021 (RR-11235-70.2016.5.03.0138). Para bancários, a Súmula 113 do TST diz que o sábado é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado.
Quando a norma coletiva define o sábado como dia de repouso, ele sai dos dias úteis e entra nos repousos, e o DSR fica maior. A calculadora tem as duas opções no campo Tratamento do sábado: no exemplo de outubro de 2026, o DSR passa de R$ 961,54 (sábado útil) para R$ 2.380,95 (sábado repouso).
Comissionista puro e comissionista misto
- Comissionista puro: recebe só comissões. O DSR é calculado sobre todas as comissões do mês. Quem recebe remuneração variável tem garantia de salário nunca inferior ao mínimo (Constituição Federal, art. 7º, VII).
- Comissionista misto: recebe salário fixo mais comissões. O fixo mensal já remunera os repousos (art. 7º, § 2º, da Lei 605/1949); o DSR é calculado só sobre as comissões. Informe o fixo no campo opcional para ver a remuneração total do mês.
Reflexos do DSR em outras verbas
As comissões entram nas férias pela média dos 12 meses anteriores (CLT, art. 142, § 3º). A doutrina trabalhista indica que as comissões também refletem, pela média, no aviso prévio e no 13º salário, além do FGTS (Revista do TRT da 3ª Região, 2005).
Ponto em aberto: a OJ 394 da SBDI-1 do TST, reescrita em 2023 no julgamento do incidente de recurso repetitivo Tema 9, diz que a majoração do DSR decorrente das horas extras habituais deve repercutir em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, para horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Ela trata de horas extras, não de comissões; como aplicá-la ao DSR sobre comissões depende do caso concreto. Esta calculadora não calcula reflexos.
Limites desta calculadora
- Não calcula domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, que têm regra própria.
- Não calcula faltas: com falta injustificada na semana, o repouso daquela semana pode não ser devido.
- Não aplica garantia de salário mínimo, horas extras (Súmula 340 do TST) nem reflexos.
- Feriados estaduais e municipais variam: confira o calendário do local de trabalho.
Aviso importante
Estimativa — não substitui orientação jurídica, trabalhista ou contábil. Consulte o seu contador ou advogado trabalhista: convenções coletivas podem alterar o cálculo.
Perguntas frequentes
Comissionista tem direito a DSR?
Sim. A Súmula 27 do TST diz que é devida a remuneração do repouso semanal e dos feriados ao comissionista, ainda que pracista. A antiga Súmula 201 do STF, de 1963, dizia o contrário para o vendedor pracista; a Justiça do Trabalho aplica a Súmula 27 do TST.
Qual a fórmula do DSR sobre comissão?
DSR = comissões do mês ÷ dias úteis do mês × (domingos + feriados do mês). Com R$ 5.000,00 em comissões, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 1.000,00.
Sábado entra como dia útil no cálculo do DSR?
Em regra, sim: sem norma coletiva em sentido contrário, o sábado é tratado como dia útil não trabalhado. Se a convenção ou o acordo coletivo definir o sábado como repouso, ele entra nos dias de repouso. A calculadora mostra as duas opções.
O DSR incide sobre o salário fixo do comissionista misto?
Não separadamente: o salário fixo mensal já remunera os dias de repouso (art. 7º, § 2º, da Lei 605/1949). O cálculo do DSR é feito só sobre a parte variável, as comissões.
Convenção coletiva pode mudar o cálculo?
Pode, por exemplo ao definir o sábado como dia de repouso. Consulte o seu contador ou advogado trabalhista e a norma coletiva da sua categoria.